Artigo 63, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 63
Ao Comandante do Centro de Manutenção cabe:
I
dirigir as atividades do Centro;
II
decidir sobre questões relativas a manutenção ou submetê-las ao Diretor de Apoi o Logístico;
III
propor normas de instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de manutenção na Corporação;
IV
emitir parecer técnico em questões de manutenção, apoio ou recuperação;
V
propor a aplicação de recursos financeiros relativos a manutenção, de acordo com as prioridade s estabelecidas;
VI
emitir relatório estatístico das atividades do Centro;
VII
elaborar o Regimento Interno do Centro de Manutenção, remetendo-o ao Diretor de Apoio Logístico, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
VIII
elaborar as Normas Gerais de Ação do órgãos do Centro de Manutenção, para aprovação pelo Diretor de Apoio Logístico; e
IX
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor de Apoio Logístico.