JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

Ao Comandante do Centro de Manutenção cabe:

I

dirigir as atividades do Centro;

II

decidir sobre questões relativas a manutenção ou submetê-las ao Diretor de Apoi o Logístico;

III

propor normas de instruções técnicas para o aprimoramento do sistema de manutenção na Corporação;

IV

emitir parecer técnico em questões de manutenção, apoio ou recuperação;

V

propor a aplicação de recursos financeiros relativos a manutenção, de acordo com as prioridade s estabelecidas;

VI

emitir relatório estatístico das atividades do Centro;

VII

elaborar o Regimento Interno do Centro de Manutenção, remetendo-o ao Diretor de Apoio Logístico, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;

VIII

elaborar as Normas Gerais de Ação do órgãos do Centro de Manutenção, para aprovação pelo Diretor de Apoio Logístico; e

IX

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor de Apoio Logístico.

Art. 63, I do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994