Artigo 59, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 59
Ao Comandante da Academia de Bombeiro Militar , cabe:
I
dirigir , fiscalizar e orientar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento da Academia ;
II
propor ao Diretor de Ensino e Instrução a efetivação de matrícula, aprovação, reprovação, desligamento e outros fatos da vida escolar dos alunos ,
III
elaborar , no final de cada período letivo , relatório sintético sobre atuacão dos professores, instrutores, monitores e alunos ;
IV
zelar para que o ensin o acompanhe o desenvolviment o da técnica e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;
V
manter-se informado, de modo permanente e seguro , a respeito do rendimento do ensin o e da aprendizagem ;
VI
aprovar os planos de unidades didáticas,
VII
regular o processo de elaboração, montagem, aplicação e julgamento das verificações , com caráter seletivo e classificatório, de acordo com as normas da Diretoria de Ensino e lnstrução;
VIII
cumprir e fazer cumprir as competênci as orgânicas da ABM;
IX
elaborar o Regimento Interno da Academia, submetendo-o ao Diretor de Ensino e Instrução que o submeterá ao Comandante-Geral, para aprovação;
X
elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da ABM, submetendo as a aprovação pelo Diretor de Ensino e Instrução;
XI
propor ao Diretor de Ensino e Instrução, o Plano de Instrução da ABM; e
XII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor de Ensino e Instrução.
Art . 60 - Ao Diretor da Policlínica cabe:
I
dirigir as atividades da Policlínica ,
II
assessorar o Diretor de Saúde nos assuntos relacionados com a de saúde dos bombeiros-militares e seus dependentes ;
III
propor ao Diretor de Saúde, na forma dos dispositivos legais, a contratação e dispensa de especialistas para a área de saúde;
IV- responsabilizar-se pelo controle do pessoal e pela administração dos materiais e equipamentos da Policlínica ;
V
controlar os serviço s de atendimento aos militares e a seus dependentes, zelando pelo padrão de qualidade ;
VI
cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor de Saúde;
VII
elaborar o Regimento Interno da Policlínica , remetendo-o ao Diretor de Saúde, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação ;
VIII
elaborar as Normas Gerais de Acão dos órgãos da Policlínica , para aprovação pelo Diretor de Saúde; e
IX
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor de Saúde.
Art . 61 - Ao Comandante do Centro de Operações e Comunicações cabe:
I
assessorar o Chefe do Estado-Maior Geral , través do Chefe da 3ª Seção, nos assuntos relativos a operacionalidade e as comunicações , mantendo-o e ao Comandante-Geral , informados de todas as ocorrências;
II
dirigir , coordenar, orientar e fiscalizar as atividades do Centro de Operações e Comunicações;
III
elaborar e manter atualizado o quadro estatístico de ocorrências envolvendo a atuação do socorro e remetendo sumário ao Chefe da 3ª Seção do EMG;
IV
manter arquivo , para pronta consulta , das ordens do Comandante-Geral , dos planos e demais documentos que se refiram a assuntos operacionais em sua área;
V
manter atualizado estudo de viabilidade para implantação de técnicas modernas de comunicação;
VI
elaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Chefe da 3ª Seção do EMG, que o encaminhará ao Comandante-Geral para aprovação;
VII
elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Operações e Comunicações, para aprovação pel o Chefe da 3ª Seção do Estado-Maior Geral ;
VIII
controlar, cadastrar e fiscalizar os aparelho s de comunicações, orientand o os Chefes dos Centros de Operações - COCs dos comandos operacionais ; e
IX
exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Chefe da 3ª Seção do EMG.
Art . 62 - Ao Chefe do Centro de Assistênci a cabe:
I
dirigir as atividade s do Centro;
II
decidir sobre questões assistenciais sociais , psicológicas e religiosas de sua competência;
III
assessorar o Diretor de Pessoal em questões assistenciais;
IV
manter contatos com outros órgãos assistenciais , visando possibilitar a prestação de serviços desses órgãos ao pessoal do Corpo de Bombeiros;
V
Manter registros das atividades do Centro;
VI
propor ao Diretor de Pessoal, programas, métodos e instrumentos para aprimorar o atendimento assistencial ;
VII
elaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Diretor de Pessoal, que o submeterá ao Comandante-Geral , para aprovação;
VIII
elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Assistência , para aprovação pelo Diretor de Pessoal; e
IX
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas