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Artigo 59, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

Ao Comandante da Academia de Bombeiro Militar , cabe:

I

dirigir , fiscalizar e orientar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento da Academia ;

II

propor ao Diretor de Ensino e Instrução a efetivação de matrícula, aprovação, reprovação, desligamento e outros fatos da vida escolar dos alunos ,

III

elaborar , no final de cada período letivo , relatório sintético sobre atuacão dos professores, instrutores, monitores e alunos ;

IV

zelar para que o ensin o acompanhe o desenvolviment o da técnica e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;

V

manter-se informado, de modo permanente e seguro , a respeito do rendimento do ensin o e da aprendizagem ;

VI

aprovar os planos de unidades didáticas,

VII

regular o processo de elaboração, montagem, aplicação e julgamento das verificações , com caráter seletivo e classificatório, de acordo com as normas da Diretoria de Ensino e lnstrução;

VIII

cumprir e fazer cumprir as competênci as orgânicas da ABM;

IX

elaborar o Regimento Interno da Academia, submetendo-o ao Diretor de Ensino e Instrução que o submeterá ao Comandante-Geral, para aprovação;

X

elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da ABM, submetendo as a aprovação pelo Diretor de Ensino e Instrução;

XI

propor ao Diretor de Ensino e Instrução, o Plano de Instrução da ABM; e

XII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor de Ensino e Instrução. Art . 60 - Ao Diretor da Policlínica cabe:

I

dirigir as atividades da Policlínica ,

II

assessorar o Diretor de Saúde nos assuntos relacionados com a de saúde dos bombeiros-militares e seus dependentes ;

III

propor ao Diretor de Saúde, na forma dos dispositivos legais, a contratação e dispensa de especialistas para a área de saúde; IV- responsabilizar-se pelo controle do pessoal e pela administração dos materiais e equipamentos da Policlínica ;

V

controlar os serviço s de atendimento aos militares e a seus dependentes, zelando pelo padrão de qualidade ;

VI

cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor de Saúde;

VII

elaborar o Regimento Interno da Policlínica , remetendo-o ao Diretor de Saúde, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação ;

VIII

elaborar as Normas Gerais de Acão dos órgãos da Policlínica , para aprovação pelo Diretor de Saúde; e

IX

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor de Saúde. Art . 61 - Ao Comandante do Centro de Operações e Comunicações cabe:

I

assessorar o Chefe do Estado-Maior Geral , través do Chefe da 3ª Seção, nos assuntos relativos a operacionalidade e as comunicações , mantendo-o e ao Comandante-Geral , informados de todas as ocorrências;

II

dirigir , coordenar, orientar e fiscalizar as atividades do Centro de Operações e Comunicações;

III

elaborar e manter atualizado o quadro estatístico de ocorrências envolvendo a atuação do socorro e remetendo sumário ao Chefe da 3ª Seção do EMG;

IV

manter arquivo , para pronta consulta , das ordens do Comandante-Geral , dos planos e demais documentos que se refiram a assuntos operacionais em sua área;

V

manter atualizado estudo de viabilidade para implantação de técnicas modernas de comunicação;

VI

elaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Chefe da 3ª Seção do EMG, que o encaminhará ao Comandante-Geral para aprovação;

VII

elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Operações e Comunicações, para aprovação pel o Chefe da 3ª Seção do Estado-Maior Geral ;

VIII

controlar, cadastrar e fiscalizar os aparelho s de comunicações, orientand o os Chefes dos Centros de Operações - COCs dos comandos operacionais ; e

IX

exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Chefe da 3ª Seção do EMG. Art . 62 - Ao Chefe do Centro de Assistênci a cabe:

I

dirigir as atividade s do Centro;

II

decidir sobre questões assistenciais sociais , psicológicas e religiosas de sua competência;

III

assessorar o Diretor de Pessoal em questões assistenciais;

IV

manter contatos com outros órgãos assistenciais , visando possibilitar a prestação de serviços desses órgãos ao pessoal do Corpo de Bombeiros;

V

Manter registros das atividades do Centro;

VI

propor ao Diretor de Pessoal, programas, métodos e instrumentos para aprimorar o atendimento assistencial ;

VII

elaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Diretor de Pessoal, que o submeterá ao Comandante-Geral , para aprovação;

VIII

elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Assistência , para aprovação pelo Diretor de Pessoal; e

IX

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas

Art. 59, VIII do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994