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Artigo 58, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

Ao chefe de Gabinete do Comadante-Geral cabe:

I

assistir o Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e millitar;

II

responsabilizar-se pela confecção e distribuição de toda documentação pessoal de competência do Comandante-Geral;

III

coordenar as atividades administrativas do Gabinete-Geral;

IV

estar ciente das ordens e determinações do Comandante-Geral, providenciando o seu cumprimento;

V

analisar, responder e encaminhar toda a correapondência do Comandante-Geral, exceto as de caráter confidencial;

VI

organizar e controlar, juntamente com o Ajudante-de-Ordens a pauta de audiência, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral;

VII

coordenar, controlar e orientar as atividades de Ajudância-de-Ordens, das assessorias, das comissões dos conselhos e dos demais grupos, de atividades;

VII

controlar as atividade s do Gabinete , mantendo o Comandante-Geral a par do desenrolar dos serviços;

IX

planejar, controlar e orientar os órgãos internos e externos, sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete e do Comandante-Geral;

X

submeter ao Comandante-Geral o Regimento Intelno do Gabinete,

XI

elaborar as Normas Gerais de Acão do Gabinete, e

XII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comandante-Geral.

Art. 58, XI do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994