Artigo 58, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 58
Ao chefe de Gabinete do Comadante-Geral cabe:
I
assistir o Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e millitar;
II
responsabilizar-se pela confecção e distribuição de toda documentação pessoal de competência do Comandante-Geral;
III
coordenar as atividades administrativas do Gabinete-Geral;
IV
estar ciente das ordens e determinações do Comandante-Geral, providenciando o seu cumprimento;
V
analisar, responder e encaminhar toda a correapondência do Comandante-Geral, exceto as de caráter confidencial;
VI
organizar e controlar, juntamente com o Ajudante-de-Ordens a pauta de audiência, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral;
VII
coordenar, controlar e orientar as atividades de Ajudância-de-Ordens, das assessorias, das comissões dos conselhos e dos demais grupos, de atividades;
VII
controlar as atividade s do Gabinete , mantendo o Comandante-Geral a par do desenrolar dos serviços;
IX
planejar, controlar e orientar os órgãos internos e externos, sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete e do Comandante-Geral;
X
submeter ao Comandante-Geral o Regimento Intelno do Gabinete,
XI
elaborar as Normas Gerais de Acão do Gabinete, e
XII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comandante-Geral.