Artigo 57, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 57
Ao Auditor, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
dirigir e elaborar os trabalhos da Auditoria e emitir pareceres técnicos, engaminhando-os ao Comandante-Geral;
II
prpor os atos administrativos de noemação de membros das comissões ao Comandante-Geral;
III
submeter o Regimento Interno da Auditoria a aprovação do Comandante-Geral;
IV
encaminhar relatórios sibre as auditorias realizadas ao Comandante-Geral; e
V
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.