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Artigo 57, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 57

Ao Auditor, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

dirigir e elaborar os trabalhos da Auditoria e emitir pareceres técnicos, engaminhando-os ao Comandante-Geral;

II

prpor os atos administrativos de noemação de membros das comissões ao Comandante-Geral;

III

submeter o Regimento Interno da Auditoria a aprovação do Comandante-Geral;

IV

encaminhar relatórios sibre as auditorias realizadas ao Comandante-Geral; e

V

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 57, II do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994