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Artigo 55, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

Ao Diretor de Inativos a Pensionistas, cabe as seguintes atribuições :

I

dirigir as atividades da Diretoria;

II

decidir sobre questões de pessoal inativo e pensionistas militares , submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;

III

promover estudos com a finalidade de aprimorar as rotinas e os serviços da Diretoria;

IV

elaborar e submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria ;

V

aprovar as Normas Gerais de Acão da Diretoria ;

VI

emitir parecer em processos e documentos na área de sua competência;

VII

apresentar relatórios sobre as atividades da Diretoria;

VIII

propor e assessorar o Comandante-Geral na expedição de atos administrativos de interesse da Corporação, que sejam de sua competência;

IX

manter contato com os órgãos de passeai do Distrito Federal , com o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Distrito Federal ;

X

expedir declarações e certidões relativas ao pessoal inativo e pensionistas militares ;

XI

delegar competênci a da suas atribuições; e

XII

exercer outras atribuições que lhe foram cometidas. Art . 56 - Ao Ajudante-Garal cabe:

I

supervisionar os trabalhos da sua Secretaria Geral ;

II

encaminhar aos diversos órgãos internos a externos, os documentos que exijam pareceras e informações dos quais deva dar conhecimento;

III

receber e expedir correspondências aos diversos órgãos da Corporação;

IV

supervisionar as atividades do Arquivo Geral;

V

administrar, coordenar a controlar as instalações e as atividades do Quartel do Comando Geral ;

VI

elaborar e providenciar a publicação dos despachos e ordens do Comandante-Geral , do Estado-Maior Geral e da própria Ajudância-Geral , bem como dos assuntos da interesse da Corporação, no Boletim Geral ;

VII

submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Ajudância-Geral;

VIII

aprovar as Normas Gerais de Ação das seções da Ajudância-Geral ;

IX

manter a boa apresentação do Palácio D. Pedro II;

X

coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Companhia de Comando e Serviços.

XI

delegar competências de suas atibuições;

XII

instrumentalizar, organizar e apoiar a implantação, cadastro de peças e documentos e o funcionamento do Museu Histórico da Corporação; e

XIII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 55, VI do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994