Artigo 55, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 55
Ao Diretor de Inativos a Pensionistas, cabe as seguintes atribuições :
I
dirigir as atividades da Diretoria;
II
decidir sobre questões de pessoal inativo e pensionistas militares , submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;
III
promover estudos com a finalidade de aprimorar as rotinas e os serviços da Diretoria;
IV
elaborar e submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria ;
V
aprovar as Normas Gerais de Acão da Diretoria ;
VI
emitir parecer em processos e documentos na área de sua competência;
VII
apresentar relatórios sobre as atividades da Diretoria;
VIII
propor e assessorar o Comandante-Geral na expedição de atos administrativos de interesse da Corporação, que sejam de sua competência;
IX
manter contato com os órgãos de passeai do Distrito Federal , com o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Distrito Federal ;
X
expedir declarações e certidões relativas ao pessoal inativo e pensionistas militares ;
XI
delegar competênci a da suas atribuições; e
XII
exercer outras atribuições que lhe foram cometidas.
Art . 56 - Ao Ajudante-Garal cabe:
I
supervisionar os trabalhos da sua Secretaria Geral ;
II
encaminhar aos diversos órgãos internos a externos, os documentos que exijam pareceras e informações dos quais deva dar conhecimento;
III
receber e expedir correspondências aos diversos órgãos da Corporação;
IV
supervisionar as atividades do Arquivo Geral;
V
administrar, coordenar a controlar as instalações e as atividades do Quartel do Comando Geral ;
VI
elaborar e providenciar a publicação dos despachos e ordens do Comandante-Geral , do Estado-Maior Geral e da própria Ajudância-Geral , bem como dos assuntos da interesse da Corporação, no Boletim Geral ;
VII
submeter ao Comandante-Geral o Regimento Interno da Ajudância-Geral;
VIII
aprovar as Normas Gerais de Ação das seções da Ajudância-Geral ;
IX
manter a boa apresentação do Palácio D. Pedro II;
X
coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Companhia de Comando e Serviços.
XI
delegar competências de suas atibuições;
XII
instrumentalizar, organizar e apoiar a implantação, cadastro de peças e documentos e o funcionamento do Museu Histórico da Corporação; e
XIII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.