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Artigo 54, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

Ao Diretor de Saúde cabe as seguintes

I

dirigir as atividades da Diretoriai

II

decidir sobre questões que envolvam o sistema de saúde, submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;

III

submeter o Regimento Interno da Giratória e dos órgãos subordinados ao Comandante-Geral , para aprovação ;

IV

aprovar as Normas Gerais de Acão das seções da Diretoria e dos órgãos subordinados;

V

apresentar sumários e relatórios de saída para fins de aperfeiçoamento do sistema de saúde da Corporação e mais adequada distribuição de recursos;

VI

emitir parecer em processo e documentos da sua competência;

VII

coordenar as atividades de assistência médica, odontológica e psiquiátrica no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ;

VIII

propor ao Comandante-Geral a nomeação da Junta de Inspeção de Saúde e da Junta Superior de Saúde,

IX

propor ao Diretor de Apoio Logístico elabora são e encaminhamento de contratos e convénios na área da saúde,

X

homologar pareceres das juntas de saúde em todos os assuntos sanitários ;

XI

analisar recursos, que impliquem na constituição de Junta Superior de Saúde;

XII

propor a Diretoria de Ensino e Instrução, cursos de formação e especialização ou reciclagem da pessoal de saúde;

XIII

opina sobre instauração de Inquérito Sanitário de Origem;

XIV

coordenar e fiscalizar as atividades da Policlínica da Corporação;

XV

delegar competência de suas atribuições ; e

XVI

executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 54, IV do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994