Artigo 54, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 54
Ao Diretor de Saúde cabe as seguintes
I
dirigir as atividades da Diretoriai
II
decidir sobre questões que envolvam o sistema de saúde, submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;
III
submeter o Regimento Interno da Giratória e dos órgãos subordinados ao Comandante-Geral , para aprovação ;
IV
aprovar as Normas Gerais de Acão das seções da Diretoria e dos órgãos subordinados;
V
apresentar sumários e relatórios de saída para fins de aperfeiçoamento do sistema de saúde da Corporação e mais adequada distribuição de recursos;
VI
emitir parecer em processo e documentos da sua competência;
VII
coordenar as atividades de assistência médica, odontológica e psiquiátrica no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ;
VIII
propor ao Comandante-Geral a nomeação da Junta de Inspeção de Saúde e da Junta Superior de Saúde,
IX
propor ao Diretor de Apoio Logístico elabora são e encaminhamento de contratos e convénios na área da saúde,
X
homologar pareceres das juntas de saúde em todos os assuntos sanitários ;
XI
analisar recursos, que impliquem na constituição de Junta Superior de Saúde;
XII
propor a Diretoria de Ensino e Instrução, cursos de formação e especialização ou reciclagem da pessoal de saúde;
XIII
opina sobre instauração de Inquérito Sanitário de Origem;
XIV
coordenar e fiscalizar as atividades da Policlínica da Corporação;
XV
delegar competência de suas atribuições ; e
XVI
executar outras atribuições que lhe forem conferidas.