Artigo 53, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 53
Ao Diretor de Serviços Técnicos cabe as seguintes atribuições :
I
dirigir as atividades da Oiretoria ;
II
decidir , emitindo parecer sobre questões d o sistema de engenhari a de segurança e períci a de incêndio , submetendo ao Comandante-Geral , as que lhe escapem à competência;
III
propor a o Comandante-Geral medidas de aprimor a mento do sistema de engenharia de segurança e perícia de incêndio ;
IV
cooperar com a 7ª Seção do Estado-Maior Geral , na elaboração de normas e diretrizes para o sistema de engenharia de segurança e períci a de incêndio ;
V
elaborar e submeter a aprovação do ComandanteGeral , o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados;
VI
aprovar as Normas Gerais de Ação da Diretoria e dos órgãos subordinados ;
VII
apresentar relatórios mensais sobre as atividades da DST e de seus órgãos subordinados ;
VIII
expedir pareceres técnicos e certidões sobre o sistem a de engenharia de segurança;
IX
delegar competência de suas atribuições; e
X
executar outras atribuições que lhe -forem conferidas