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Artigo 53, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

Ao Diretor de Serviços Técnicos cabe as seguintes atribuições :

I

dirigir as atividades da Oiretoria ;

II

decidir , emitindo parecer sobre questões d o sistema de engenhari a de segurança e períci a de incêndio , submetendo ao Comandante-Geral , as que lhe escapem à competência;

III

propor a o Comandante-Geral medidas de aprimor a mento do sistema de engenharia de segurança e perícia de incêndio ;

IV

cooperar com a 7ª Seção do Estado-Maior Geral , na elaboração de normas e diretrizes para o sistema de engenharia de segurança e períci a de incêndio ;

V

elaborar e submeter a aprovação do ComandanteGeral , o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados;

VI

aprovar as Normas Gerais de Ação da Diretoria e dos órgãos subordinados ;

VII

apresentar relatórios mensais sobre as atividades da DST e de seus órgãos subordinados ;

VIII

expedir pareceres técnicos e certidões sobre o sistem a de engenharia de segurança;

IX

delegar competência de suas atribuições; e

X

executar outras atribuições que lhe -forem conferidas

Art. 53, III do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994