Artigo 52, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 52
Ao Diretor de Ensino e Instrução cabe desempenhar as seguintes atribuições :
I
dirigir as atividades da Diretoria ;
II
decidir sobre questões de Ensino e Instrução, submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência;
III
orientar , coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de ensino real izadas nos centros que lhe são subordinados;
IV
propor a efetivação de matrícula , aprovação, reprovação, deslígamento e outros assuntos da vida escolar , ao Comandante-Geral;
V
apresentar relatório s sobre as atividades de Ensino ao Comandante-Geral;
VI
submeter a aprovação do Comandante-Geral, o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados;
VII
aprovar as Normas Gerais de Ação das seções da Diretoria e dos órgãos subordinados ;
VIII
apoiar a 3ª Seção do Estado-Maior Geral , na elaboração de normas e diretrizes de ensino e instrução;
IX
propor ao Comandante-Geral a movimentação de Oficiais dos órgãos de apoio do sistema de ensino;
X
solicitar ao Diretor de Pessoal o número de vagas para a realização dos cursos e estágios;
XI
aprovar as metas de trabalh o dos órgãos do sistema de ensino ;
XII
determinar aos órgãos do sistema de ensino a apresentação de relatório sobre atuação de professores, instrutores, monitores e auxiliares , ao final de cada período letivo ;
XIII
manter contatos com órgãos externos ao sistema de ensino, com vistas ao desenvolvimento pedagógico e técnico-profissional ;
XIV
elaborar editais de concursos internos em estreita observância aos preceitos e normas da Diretoria de Pessoal ;
XV
delegar competência de suas atribuições; e
XVI
executar outras atribuições que lhe forem confer idas .