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Artigo 52, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

Ao Diretor de Ensino e Instrução cabe desempenhar as seguintes atribuições :

I

dirigir as atividades da Diretoria ;

II

decidir sobre questões de Ensino e Instrução, submetendo ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência;

III

orientar , coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de ensino real izadas nos centros que lhe são subordinados;

IV

propor a efetivação de matrícula , aprovação, reprovação, deslígamento e outros assuntos da vida escolar , ao Comandante-Geral;

V

apresentar relatório s sobre as atividades de Ensino ao Comandante-Geral;

VI

submeter a aprovação do Comandante-Geral, o Regimento Interno da Diretoria e dos órgãos subordinados;

VII

aprovar as Normas Gerais de Ação das seções da Diretoria e dos órgãos subordinados ;

VIII

apoiar a 3ª Seção do Estado-Maior Geral , na elaboração de normas e diretrizes de ensino e instrução;

IX

propor ao Comandante-Geral a movimentação de Oficiais dos órgãos de apoio do sistema de ensino;

X

solicitar ao Diretor de Pessoal o número de vagas para a realização dos cursos e estágios;

XI

aprovar as metas de trabalh o dos órgãos do sistema de ensino ;

XII

determinar aos órgãos do sistema de ensino a apresentação de relatório sobre atuação de professores, instrutores, monitores e auxiliares , ao final de cada período letivo ;

XIII

manter contatos com órgãos externos ao sistema de ensino, com vistas ao desenvolvimento pedagógico e técnico-profissional ;

XIV

elaborar editais de concursos internos em estreita observância aos preceitos e normas da Diretoria de Pessoal ;

XV

delegar competência de suas atribuições; e

XVI

executar outras atribuições que lhe forem confer idas .

Art. 52, V do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994