Artigo 50, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 50
Ao Diretor de Finanças, cabe desempenhar as seguintes atribuições :
I
dirigir as atividade a da Diretoria ;
II
decidir sobre questões do sistema de administração financeir a e orçamentaria e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;
III
emitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidad e e auditoria ;
IV
propor ao Comandante-Geral , medidas de ajustamento da estrutura de administração financeira e orçamentaria;
V
manter contato com os órgãos centrais do sistema de administraçã o financeira, orçamentaria e contábil , tais como: o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o Departamento de Orçamento da União;
VI
elaborar e submeter ao Comandante-Geral, para aprovação, o Regimento Interno da Oiretoria ;
VII
aprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da Diretoria ;
VIII
elaborar normas regulamentadoras que visem o aprimoramento do sistema de administração financeira e contábil , submetendo-os a aprovação do Comandante-Geral;
IX
delegar competência do exercício de suas atribuições, e ainda , de outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ;
X
solicitar concessão de credito suplementar; e
XI
exercer outras atribuições que lhe forem confer idas .
XII
manter a conformidade, o controle e a guarda do suporte documental efetuado no âmbito do sistema de administração financeira; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XIII
instruir processos com declaração de que a despesa a ser realizada tem adequação orçamentária e financeira com o plano plurianual e com a lei orçamentária anual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XIV
administrar créditos, na qualidade de ordenador de despesas, obedecida a legislação específica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XV
autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
XVI
autorizar pagamentos e a concessão de suprimentos de fundos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
Parágrafo único
É vedado à autoridade de que trata o caput deste artigo autorizar despesas em seu favor, ressalvados os casos de vencimentos, vantagens e de despesas de viagem, cabendo ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal prolatar a referida autorização. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)