JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Ao Diretor de Finanças, cabe desempenhar as seguintes atribuições :

I

dirigir as atividade a da Diretoria ;

II

decidir sobre questões do sistema de administração financeir a e orçamentaria e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;

III

emitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidad e e auditoria ;

IV

propor ao Comandante-Geral , medidas de ajustamento da estrutura de administração financeira e orçamentaria;

V

manter contato com os órgãos centrais do sistema de administraçã o financeira, orçamentaria e contábil , tais como: o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o Departamento de Orçamento da União;

VI

elaborar e submeter ao Comandante-Geral, para aprovação, o Regimento Interno da Oiretoria ;

VII

aprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da Diretoria ;

VIII

elaborar normas regulamentadoras que visem o aprimoramento do sistema de administração financeira e contábil , submetendo-os a aprovação do Comandante-Geral;

IX

delegar competência do exercício de suas atribuições, e ainda , de outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral ;

X

solicitar concessão de credito suplementar; e

XI

exercer outras atribuições que lhe forem confer idas .

XII

manter a conformidade, o controle e a guarda do suporte documental efetuado no âmbito do sistema de administração financeira; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)

XIII

instruir processos com declaração de que a despesa a ser realizada tem adequação orçamentária e financeira com o plano plurianual e com a lei orçamentária anual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)

XIV

administrar créditos, na qualidade de ordenador de despesas, obedecida a legislação específica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)

XV

autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)

XVI

autorizar pagamentos e a concessão de suprimentos de fundos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)

Parágrafo único

É vedado à autoridade de que trata o caput deste artigo autorizar despesas em seu favor, ressalvados os casos de vencimentos, vantagens e de despesas de viagem, cabendo ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal prolatar a referida autorização. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)

Art. 50, XIV do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994