Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 45
As Companhias Independentes, unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , subordinam-se, para fins operacionais , ao comandante operacional da área , enquanto as demais subordinam-se aos Comandantes dos Batalhões em cuja área se encontram localizadas .