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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 45

As Companhias Independentes, unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , subordinam-se, para fins operacionais , ao comandante operacional da área , enquanto as demais subordinam-se aos Comandantes dos Batalhões em cuja área se encontram localizadas .