Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 44
Os Batalhões de Busca e Salvamento, unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , subordinados, operacionalmente , ao comandante do comando operacional de uma área determinada, são responsáveis pel a coordenação, controle , fiscalização e execução de atividades administrativas e operacionais de salvamento aéreo, terrestre e aquático, além dos serviços de buscas e resgates.