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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

Os Batalhões de Busca e Salvamento, unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , subordinados, operacionalmente , ao comandante do comando operacional de uma área determinada, são responsáveis pel a coordenação, controle , fiscalização e execução de atividades administrativas e operacionais de salvamento aéreo, terrestre e aquático, além dos serviços de buscas e resgates.