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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

Os Batalhões de Incêndio, unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , subordinados , operacionalmente , ao comandante do comando operacional de uma área determinada, são órgãos setoriais de execução responsáveis pela coordenação, controle , fiscalização e execução de atividades operacionais e administrativa s em sua área de atuação.