Artigo 42, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 42
Comandos Operacionais é a denominação genérica dada è Organização Bombeiro-Militar de mais alto escalão do sistema operacional, dotada de Estado-Maior próprio e subordinada ao Comandante-Geral, que tem a seu cargo o planejamento estratégico, a coordenação, a fiscalização e o emprego das Unidades e Subunidades que lhe forem subordinadas , com a finalidade de executar atividades de prevenção, guarda e segurança, combate a incêndio , busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil , além de outras, em uma determinada área operacional , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
I
planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de suas áreas de atuação;
II
manter registro dos principais riscos existentes em sua área, desenvolvendo planos setoriais para a prevenção e proteção;
III
controlar e fiscalizar a manutenção do adestramento de sua tropa;
IV
efetuar manutenção de primeir o escalão e manter registros dos bens móveis e imóveis que estiverem sob sua guarda ;
V
manter registro estatístico das ocorrências verificadas em sua área;
VI
planejar , coordenar e Fiscalizar a atuação e o cumprimento da legislação referente à prevenção de incêndio ;
VII
planejar , coordenar , fiscalizar e executar a movimentação do pessoal , lotado no Comando Operacional ;
VII
controlar e fiscalizar a carga de bens patrimoniais que estiverem sob sua responsabilidade ;
IX
apoiar a Diretoria de Serviços Técnicos (DST), em suas competências, com pessoal treinado para realização de vistorias ; e
X
executar outras competências que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral.