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Artigo 42, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Comandos Operacionais é a denominação genérica dada è Organização Bombeiro-Militar de mais alto escalão do sistema operacional, dotada de Estado-Maior próprio e subordinada ao Comandante-Geral, que tem a seu cargo o planejamento estratégico, a coordenação, a fiscalização e o emprego das Unidades e Subunidades que lhe forem subordinadas , com a finalidade de executar atividades de prevenção, guarda e segurança, combate a incêndio , busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil , além de outras, em uma determinada área operacional , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :

I

planejar, coordenar e fiscalizar as ações operacionais de suas áreas de atuação;

II

manter registro dos principais riscos existentes em sua área, desenvolvendo planos setoriais para a prevenção e proteção;

III

controlar e fiscalizar a manutenção do adestramento de sua tropa;

IV

efetuar manutenção de primeir o escalão e manter registros dos bens móveis e imóveis que estiverem sob sua guarda ;

V

manter registro estatístico das ocorrências verificadas em sua área;

VI

planejar , coordenar e Fiscalizar a atuação e o cumprimento da legislação referente à prevenção de incêndio ;

VII

planejar , coordenar , fiscalizar e executar a movimentação do pessoal , lotado no Comando Operacional ;

VII

controlar e fiscalizar a carga de bens patrimoniais que estiverem sob sua responsabilidade ;

IX

apoiar a Diretoria de Serviços Técnicos (DST), em suas competências, com pessoal treinado para realização de vistorias ; e

X

executar outras competências que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral.

Art. 42, X do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994