Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 41
Aos Órgãos de Execução compete executar as atividades-fim da Corporação, visand o o cumprimento das missões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito federal.