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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Aos Órgãos de Execução compete executar as atividades-fim da Corporação, visand o o cumprimento das missões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito federal.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994