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Artigo 39, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio , órgão de apoio do sistema de engenharia de segurança, subordinado à Diretoria de Serviços Técnicos, destina-se a realizar as análises laboratoriais relacionadas a investigação de incêndios e de explosões, emitir conclusões técnicas sobre atividades preventivas , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :

I

coordenar , executar e controlar todas as atividades relacionadas com a investigação de incêndios e de explosões ;

II

realizar perícias de incêndios e de explosões , de acordo com a legislação pertinente;

III

realizar estudos técnicos dos fatos qu e provocam os incêndios e explosões ;

IV

coordenar as atividades para a correlação dos riscos que , de acordo com as análises realizadas dão causa aos incêndios e explosões ;

V

realizar avaliação e análise das técnicas preventivas e Operacionais , com vistas a obtenção de propostas e produtos do sistema de engenharia de segurança; e

VI

executar outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços Técnicos.

Art. 39, VI do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994