Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 39
O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio , órgão de apoio do sistema de engenharia de segurança, subordinado à Diretoria de Serviços Técnicos, destina-se a realizar as análises laboratoriais relacionadas a investigação de incêndios e de explosões, emitir conclusões técnicas sobre atividades preventivas , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
I
coordenar , executar e controlar todas as atividades relacionadas com a investigação de incêndios e de explosões ;
II
realizar perícias de incêndios e de explosões , de acordo com a legislação pertinente;
III
realizar estudos técnicos dos fatos qu e provocam os incêndios e explosões ;
IV
coordenar as atividades para a correlação dos riscos que , de acordo com as análises realizadas dão causa aos incêndios e explosões ;
V
realizar avaliação e análise das técnicas preventivas e Operacionais , com vistas a obtenção de propostas e produtos do sistema de engenharia de segurança; e
VI
executar outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços Técnicos.