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Artigo 38, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

O Centro de Treinamento Operacional (CTO), subordinado a Diretoria de Ensino e Instrução, é um órgão de apoio do sistema de ensino e instrução, responsável pela padronização técnico-profissional das atividades de ensino e instrução dos oficiais e praças da Corporação, tendo, ainda , as seguinte s competências orgânicas:

I

coordenar , fiscalizar , controlar e executar as atividade s de ensin o e instrução desenvolvidas no Centro, ou sob a sua responsabilidade , observando o que preceituam os documentos de planejamento do ensino e da instrução para a Corporação;

II

acompanhar as instruçoes ministradas no Centro de Treinamento ou sob sua responsabilidade , avaliando o desempenho dos instrumentos, dos instrutores , monitores e auxiliares ;

III

propor ao Diretor de Ensino Instrução a designação e dispens a de instrutores , monitores e auxiliares ;

IV

propor ao Diretor de Ensino e Instrução , medidas que visem o aprimoramento do sistema de ensino e instrução da Corporação ;

V

manter registro das atividades de ensino e de instrução desenvolvidas pelo Centro;

VI

promover a realização de treinamento de prevenção, combate a incêndio e salvamento , destinados a civis e militares estranhos à Corporação;

VII

propor à Diretoria de Ensino e Instrução , normas que disciplinem a realização de atividades nas torres de exercícios do CTO;

VIII

realizar a avaliação , a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas e equipamentos dentro de sua área de atuação técnico-profissional;

IX

emitir pareceres e laudos com o apoio do CIPI , sobre novos materiais e técnica de combate a incêndio e salvamento, propostos ou apresentados à Corporação; e

X

exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor de Ensino e Instrução.

Art. 38, VIII do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994