Artigo 37, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 37
O Centro de Especialização , Formação e Aperfeiçoament o de Praças (CEFAP), subordinado à Diretoria de Ensino e Instrução (DEI), é um órgão de apoio do sistema de ensino, responsável pelas atividades de especialização, formação e aperfeiçoamento de praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, eventualmente, de militares de Corporações co-irmãs , tendo , ainda , as seguintes competências orgânicas :
I
planejar , coordenar , fiscalizar , controlar e executar as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de Praças BM, com observância do plano geral de ensino;
II
acompanhar a aplicação do plano geral de ensino , aferindo-lhe , periodicamente , o rendimento;
III
propor a Diretoria de Ensino e Instrução a nomeação e dispens a de professores e assistentes de professores;
IV
propor a Diretoria de Ensino e Instrução a designação e dispensa de instrutores , auxiliares de ensino e monitores;
V
propor à Diretoria de Ensino e Instrução intercâmbio com Corporaçõs co-irmãs para formação e reciclagem de instrutores e monitores ;
VI
manter registros , por cursos e por alunos , das atividades escolares desenvolvidas ;
VII
propor ao Diretor de Ensino e Instrução a aprovação e expedição de certificados e diplomas ;
VIII
propor a Diretoria de Ensino e Instrução, normas que discipline mas atividades de orientação psico-educacional e orientação profissional desenvolvidas no CEFAP;
IX
encaminhar , mensalmente, à Diretoria de Ensino e Instrução a documentação para elaboração do processo de pagamento dos professores do CEFAP; e
X
executar outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor de Ensino .