Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 36
O Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECDEM), órgão do sistema de ensino e instrução , tem por competência habilitar oficiais superiores para o desempenho de funções de comando de unidades operacionais, o exercício de funções de Estado-Maior, direção e chefias correspondentes, nos órgãos de direação, de apoio e de execução, bem como aperfeiçoar Oficiais Intermediários para o desempenho das funções inerentes aos Oficiais Superiores , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
I
adotar providências para a elaboração das diretrizes e planos de açao do CAECDEM;
II
realizar estudos, com vista s ao estabelecimento dos objetivos permanentes e atuais do CAECDEM e do Corp o de
III
propor a realização de estudos, simpósios , jornadas , congresso s e outras atividades afins, com vistas ao desenvolvimento da capacidade gerencial , a uniformização de condutas e a consolidação de uma doutrina Bombeiro-Militar ;
IV
promover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino ;
V
acompanhar o desenvolvimento dos estudos e pesquisas realizadas pelo CAECDEM;
VI
indicar pessoal militar e civil para acompanhar o desempenho das atividades dos cursos;
VII
propor a contratação e demissão de professores, conferencistas , pesquisadores , bem como a designação e dispensa de instrutores ;
VIII
promover estudos e pesquisas no âmbito do CAECDEM, que visem o aprofundamento e criação de alternativas para solução de problemas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ;
IX
manter registros , por cursos e por alunos , das atividades escolares desenvolvidas ;
X
propor ao Diretor de Ensino de Instrução a aprovação e expedição de certificados ;
XI
encaminhar a Diretoria de Ensino e Instrução a documentação para elaboração do processo inicial para contratação de professores ;
XII
encaminhar, mensalmente, a Diretoria de Ensino e Instrução, a documentação para elaboração do processo de pagamento de professores; e
XIII
executar outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor de Ensino e Instrução .