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Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

O Centro de Suprimento e Material (CSM), órgão de apoi o do sistema logístico , subordinado à Diretoria de Apoio Logístico , incumbe-se de atender às necessidades básicas de subsistência da Corporação, de conformidade com a legislação em vigor , manter o controle patrimonial e executar as atividades próprias de intendência , tendo, ainda , as seguintes competência s

I

coordenar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas com o recebimento, guarda e distribuição do material , e bem ainda , as do sistema de património no âmbito da Corporação ;

II

propor a o Diretor de Apoio Logístico , medidas que visem ao aprimoramento das diretrizes gerais , ao aperfeiçoamento da legislação e a estratégia logística do CSM;

III

controlaros bens patrimoniais , a distribuição de material , de géneros alimentícios e a manter atualizados os fichários dos titulares responsáveis por carga de atividades de aprovisionamento;

IV

fiscalizar a conservação e guarda de bens patrimoniais da corporação;

V

pesquisar e estabelecer a nomenclatura, classificação e catalogação do material em uso na Corporação;

VI

realizar o balanço patrimonial e a tomada de contas anual dos bens adquiridos pela Corporação;

VII

realizar o balanço físico e financeiro mensal e anual dos bens adquiridos , recebidos e distribuídos pela Corporação ;

VIII

realizar , através das chefias da intendência , de subsistência e de administração patrimonial, vistorias inopinadas nos diversos setores da Corporação ;

IX

regular e fiscalizar os procedimentos para recebimentos de bens patrimoniais , através de doacões , cessões ou transferências ; e

X

executar outras competências que lhe forem determinadas.

Art. 35, II do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994