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Artigo 33, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

O Centro de Assistência , órgão de apoio do sisterna de pessoal , subordinado a Diretoria de Pessoal, destina-se a atender as necessidades assistenciais, dentro dos limite s legais e da disponibilidade de recursos, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas :

I

planejar, coordenar, controlar , fiscalizar e executar as atividades de assistência social , psicológica , jurídica e religiosa ;

II

promover medidas que visem a sociabilizaçã o e bem-estar dos servidores , bem como pela higiene e segurança dor, locais de trabalho ;

III

promover , em conjunto com as Seções de Movimentação de Pessoal e de Justiça e Disciplina , pesquisas e estudos das causas dos desajustamentos no trabalho , aplicando as correspondentes medidas preventivas ;

IV

diagnosticar e eliminar ou minimizar as causas e ou focos de desajustamentos psicológicos e sociais;

V

promover estudos das causas das ausências do serviço e do baixo rendimento no trabalho , sugerindo as medidas gerais ou individuaís níveis aceitáveis ;

VI

identificar as causas de acidentes profissionais e indicar medidas corretivas;

VII

proporcionar assistência jurídica gratuita aos bombeiros-militares e civis da Corporação, nos casos decorrentes do desenpenho da atividade-fim;

VIII

proporcionar assistência religiosa e espiritual aos bombeiros-militares e civis da Corporação e respectivas famílias, bem como, complementar a educação moral e cívica da tropa ;

IX

elevar o moral individual do militar e possibilitar-lhe um convívio harmonioso e fraternal em sua comunidade, proporcionando-lhe ainda, oportunidade de praticar a sua religião, satisfazer o imperativo de sua fé, e , bem ainda, realçando-lhe o caráter e o valor profissional;

X

identificar e propor medidas para eliminar as causas dos desajustes conjugais e do alcoolismo; e

XI

executar outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor de Pessoal. SEÇAÕ V DO CENTRO DE MANUTENÇÃO

Art. 33, VII do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994