Artigo 33, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 33
O Centro de Assistência , órgão de apoio do sisterna de pessoal , subordinado a Diretoria de Pessoal, destina-se a atender as necessidades assistenciais, dentro dos limite s legais e da disponibilidade de recursos, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas :
I
planejar, coordenar, controlar , fiscalizar e executar as atividades de assistência social , psicológica , jurídica e religiosa ;
II
promover medidas que visem a sociabilizaçã o e bem-estar dos servidores , bem como pela higiene e segurança dor, locais de trabalho ;
III
promover , em conjunto com as Seções de Movimentação de Pessoal e de Justiça e Disciplina , pesquisas e estudos das causas dos desajustamentos no trabalho , aplicando as correspondentes medidas preventivas ;
IV
diagnosticar e eliminar ou minimizar as causas e ou focos de desajustamentos psicológicos e sociais;
V
promover estudos das causas das ausências do serviço e do baixo rendimento no trabalho , sugerindo as medidas gerais ou individuaís níveis aceitáveis ;
VI
identificar as causas de acidentes profissionais e indicar medidas corretivas;
VII
proporcionar assistência jurídica gratuita aos bombeiros-militares e civis da Corporação, nos casos decorrentes do desenpenho da atividade-fim;
VIII
proporcionar assistência religiosa e espiritual aos bombeiros-militares e civis da Corporação e respectivas famílias, bem como, complementar a educação moral e cívica da tropa ;
IX
elevar o moral individual do militar e possibilitar-lhe um convívio harmonioso e fraternal em sua comunidade, proporcionando-lhe ainda, oportunidade de praticar a sua religião, satisfazer o imperativo de sua fé, e , bem ainda, realçando-lhe o caráter e o valor profissional;
X
identificar e propor medidas para eliminar as causas dos desajustes conjugais e do alcoolismo; e
XI
executar outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor de Pessoal.
SEÇAÕ V
DO CENTRO DE MANUTENÇÃO