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Artigo 32, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

O Centro de Operações e Comunicações (COO), subordinado a 3ª Seção do Estado-Maior Geral , é responsável pelo controle e coordenação, na Corporação, dos serviços de comunicações das ações operacionais, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :

I

elaborar planos e ordens do Comando-Geral, no que concerne às suas competências;

II

manter o registro de todas as ocorrências ;

III

coordenar o emprego dos diversos socorros das unidades operacionais ;

IV

obter informes sumários sobre assuntos operacionais para a preparação de planos ;

V

prestar informações de todas as ocorrências, diariamente , no âmbito da Corporação, a Secretaria de Segurança Pública , ao Comandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior Geral , através da 3ª Seção do EMG;

VI

manter o arquivo atualizado , contendo cópia s de todas as mensagens transmitidas e recebidas;

VII

elaborar a carta de situação referente ao Distrito Federal contendo os elementos indicativos à visualização imediata dos dados necessários às diversas operações da Corporação ;

VIII

cooperar com a Secretaria de Segurança Pública em assuntos operacionais que envolvam a Corporação;

IX

suprir o Centro de Informática de dados necessários a elaboração de quadros estatísticos dos serviços prestados pela Corporação;

X

manter ema rquivos todos os planos e ordens operacionais; e

XI

executar outras competências que lhe forem cometidas pelo Chefe da 3ª Sessão do EMG e ou Chefe do Estado Maior Geral.

Art. 32, VII do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994