Artigo 32, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 32
O Centro de Operações e Comunicações (COO), subordinado a 3ª Seção do Estado-Maior Geral , é responsável pelo controle e coordenação, na Corporação, dos serviços de comunicações das ações operacionais, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
I
elaborar planos e ordens do Comando-Geral, no que concerne às suas competências;
II
manter o registro de todas as ocorrências ;
III
coordenar o emprego dos diversos socorros das unidades operacionais ;
IV
obter informes sumários sobre assuntos operacionais para a preparação de planos ;
V
prestar informações de todas as ocorrências, diariamente , no âmbito da Corporação, a Secretaria de Segurança Pública , ao Comandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior Geral , através da 3ª Seção do EMG;
VI
manter o arquivo atualizado , contendo cópia s de todas as mensagens transmitidas e recebidas;
VII
elaborar a carta de situação referente ao Distrito Federal contendo os elementos indicativos à visualização imediata dos dados necessários às diversas operações da Corporação ;
VIII
cooperar com a Secretaria de Segurança Pública em assuntos operacionais que envolvam a Corporação;
IX
suprir o Centro de Informática de dados necessários a elaboração de quadros estatísticos dos serviços prestados pela Corporação;
X
manter ema rquivos todos os planos e ordens operacionais; e
XI
executar outras competências que lhe forem cometidas pelo Chefe da 3ª Sessão do EMG e ou Chefe do Estado Maior Geral.