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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

Órgãos de Apoio são aqueles destinados, a atender as necessidades de pessoal , material e de serviços de toda a Corporação, realizando tão-somente as suas atividades - meio.