Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 28
O Gabinete do Comandante-Geral tem a seu cargo as funções de assistênci a e assessoramento direto ao Comandante-Geral, nos assuntos que escapem as atribuições normais e especificas dos demais órgãos de direção, e destina-se a dar flexibilidade a estrutura do Comando Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas :
I
controlar e coordenar todos os expedientes administrativos do Comandante-Geral, inclusive a agenda de audiências com o público interno e externo da Corporação;
II
coordenar as assessorias, comissões e Ajudância de Ordens, dando condições administrativas para atingimento dos objetivos definidos pelo Comando Geral:
III
assistir o Comandante-Geral na tomada de decisões de natureza técnica, jurídica e administrativa:
IV
assistir o Comandante-Geral nos assuntos ligados ao cerimonial militar e civil:
V
acompanhar os programas, projetos atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento:
VI
auxiliar e assistir o Comandante-Geral em tuas epresentações políticas e sociais; e
VII
exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral.