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Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

A Diretoria de Saúde, órgão de direção setorial do sistema de saúde, é responsável pelo planejamento , coordenação, fiscalização e controle das atividades de assistência médica , odontològica , farmacêutica e sanitária à família Bombeiro-Militar , tendo , ainda , as seguintes competências orgânicas:

I

integrar-se ao sistema de saúde pública doo Distrito Federaol;

II

manter-se em contato com os órgãos congéneres estranhos a Corporação , nos assuntos relativos a sua área de atuação ;

III

realizar estudos, programas, simpósios e outras atividades , com vistas ao desenvolvimento de normas, polícas e de uma doutrina de saúde bombeiro-militar;

IV

promover estudos, análises e pesquisas , tendo vista o aprimoramento e a racionalização das atividades de saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e

V

exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral.

Art. 24, IV do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994