Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 24
A Diretoria de Saúde, órgão de direção setorial do sistema de saúde, é responsável pelo planejamento , coordenação, fiscalização e controle das atividades de assistência médica , odontològica , farmacêutica e sanitária à família Bombeiro-Militar , tendo , ainda , as seguintes competências orgânicas:
I
integrar-se ao sistema de saúde pública doo Distrito Federaol;
II
manter-se em contato com os órgãos congéneres estranhos a Corporação , nos assuntos relativos a sua área de atuação ;
III
realizar estudos, programas, simpósios e outras atividades , com vistas ao desenvolvimento de normas, polícas e de uma doutrina de saúde bombeiro-militar;
IV
promover estudos, análises e pesquisas , tendo vista o aprimoramento e a racionalização das atividades de saúde do pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e
V
exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral.