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Artigo 23, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

A Diretoria de Serviço Técnicos, órgão de direção setorial do sistema de engenharia de segurança, incumbe-se de estudar, analisar , planejar , controlar e fiscalizar as atividades atinentes a segurança contra incêndio e pânico no território do Distrito Federal , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :

I

realizar contatos com órgãos estranhos a Corporação, nos assuntos relativos à sua competência;

II

elaborar normas de segurança contra incêndio e pânico e propor progamas relativos a sua àrea de atribuição;

III

orientar e coordenar os Centros e as Seções subordinadas;

IV

propor o aperfeiçoamento da política, da administração, da legislação e das normas vigentes.

V

promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização das atividades relacionadas com a engenharia de segurança e perícia;

VI

realizar as perícias de incêndio e relacionadas com as missões da Corporação;

VII

planejar , orientar , coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do serviço de hidrantes da Corporação;

VIII

expedir certidões sobre pareceres técnicos relativos ao sistema de engenharia de segurança; e

IX

exercer outras atividades que lhe forem determinadas .

Art. 23, VIII do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994