Artigo 23, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 23
A Diretoria de Serviço Técnicos, órgão de direção setorial do sistema de engenharia de segurança, incumbe-se de estudar, analisar , planejar , controlar e fiscalizar as atividades atinentes a segurança contra incêndio e pânico no território do Distrito Federal , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
I
realizar contatos com órgãos estranhos a Corporação, nos assuntos relativos à sua competência;
II
elaborar normas de segurança contra incêndio e pânico e propor progamas relativos a sua àrea de atribuição;
III
orientar e coordenar os Centros e as Seções subordinadas;
IV
propor o aperfeiçoamento da política, da administração, da legislação e das normas vigentes.
V
promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização das atividades relacionadas com a engenharia de segurança e perícia;
VI
realizar as perícias de incêndio e relacionadas com as missões da Corporação;
VII
planejar , orientar , coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do serviço de hidrantes da Corporação;
VIII
expedir certidões sobre pareceres técnicos relativos ao sistema de engenharia de segurança; e
IX
exercer outras atividades que lhe forem determinadas .