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Artigo 22, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

A Diretoria de Ensino e Instrução, órgão de direção setorial do sistema de ensino e instrução, incumbe-se do planejamento, da coordenação, do controle e da fiscalização das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização nos diferentes níveis do ensino a da instrução, tendo, ainda, as seguintes funções orgânicas,

I

elaborar o calendário letivo d eensino para o ano civil seguintes;

II

elaborar estatísticas relativas as atividades instrução, de adestramento e manutenção;

III

promover atividades e intercâmbios tecnicoculturais , a nível nacional internacional;

IV

estruturar e aprovar os planos gerais de ensino (PGEs) dos cursos e estágios a serem realizados e submetê-los ao Comandante-Geral , para fins de homologação;

V

designar e dispensar professores, instrutores auxiliar de ensino e monitores;

VI

executar a seleção de candidatos aos cursos a serem realizado no centro subordinados;

VII

expedir certificados diplomas;

VIII

supervisionar a atividades da Academia de Bombeiro Militar, do Centro de Alto Estudos, do Centro de Formação Aperfeiçoamento e Especialização de Praças, e, do Centro de Treinamento Operacional;

IX

encaminhar a Diretoria de Apoio Logístico documentação para a contratação de professores;

X

encaminhar á Diretoria de Pessoal, a documantação necessária a confecção da folha de pagamento dos professores;

XI

propor nomeação, contratação e dispensa de professores do órgãos de apoio o sistema de ensino, assistida pelo respectivos Comandante;

XII

propor a designação e dispensa do Oficiais e Praças que compõem o quadro de instrutores monitores dos órgãos do sistema de ensino instrução;

XIII

submeter ao Comandante-Geral o número de vagas em cursos, serem oferecida a outras organizações militares;

XIV

divulgar vagas, preparar e submeter a seleção os candidatos a vagas oferecidas a Corporação, no País no Exterior ;

XV

solicitar assessoramento nas áreas pedagógicas e de intercâmbia técnico-cultural;

XVI

fornecer suporte e manter em funcionamento o Conselho de Ensino da Corporação; e

XVII

exercer outras atividades que lhe forem determinadas.

Art. 22, V do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994