Artigo 22, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 22
A Diretoria de Ensino e Instrução, órgão de direção setorial do sistema de ensino e instrução, incumbe-se do planejamento, da coordenação, do controle e da fiscalização das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização nos diferentes níveis do ensino a da instrução, tendo, ainda, as seguintes funções orgânicas,
I
elaborar o calendário letivo d eensino para o ano civil seguintes;
II
elaborar estatísticas relativas as atividades instrução, de adestramento e manutenção;
III
promover atividades e intercâmbios tecnicoculturais , a nível nacional internacional;
IV
estruturar e aprovar os planos gerais de ensino (PGEs) dos cursos e estágios a serem realizados e submetê-los ao Comandante-Geral , para fins de homologação;
V
designar e dispensar professores, instrutores auxiliar de ensino e monitores;
VI
executar a seleção de candidatos aos cursos a serem realizado no centro subordinados;
VII
expedir certificados diplomas;
VIII
supervisionar a atividades da Academia de Bombeiro Militar, do Centro de Alto Estudos, do Centro de Formação Aperfeiçoamento e Especialização de Praças, e, do Centro de Treinamento Operacional;
IX
encaminhar a Diretoria de Apoio Logístico documentação para a contratação de professores;
X
encaminhar á Diretoria de Pessoal, a documantação necessária a confecção da folha de pagamento dos professores;
XI
propor nomeação, contratação e dispensa de professores do órgãos de apoio o sistema de ensino, assistida pelo respectivos Comandante;
XII
propor a designação e dispensa do Oficiais e Praças que compõem o quadro de instrutores monitores dos órgãos do sistema de ensino instrução;
XIII
submeter ao Comandante-Geral o número de vagas em cursos, serem oferecida a outras organizações militares;
XIV
divulgar vagas, preparar e submeter a seleção os candidatos a vagas oferecidas a Corporação, no País no Exterior ;
XV
solicitar assessoramento nas áreas pedagógicas e de intercâmbia técnico-cultural;
XVI
fornecer suporte e manter em funcionamento o Conselho de Ensino da Corporação; e
XVII
exercer outras atividades que lhe forem determinadas.