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Artigo 21, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

A Diretoria de Apoi o Logístico , órgão diretivo-executivo do sistema logístico , incumbe-se do planejamento, da aquisição , da coordenação, da fiscalização e controle das necessidades de suprimento de material e das atividades de manutenção de material e das instalações, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :

I

providenciar o cumprimento de diretrizes e dos planos e ordens decorrentes da política setorial de logística estabelecida pelo Comandante-Geral;

II

propor normas sobre padronizaçõa, critérios, prioridades, aquisição e distribuição para os diversos materiasis, obras e equipamentos;

III

supervisionar o controle de bens patrimoniais e uso de materiais de consumo;

IV

supervionar a manutenção do material operacional, de intendência, de obras, de comunicação e utilização do material e instalações;

V

das início ao processo de licitação para compras,obras, serviços, alimentação e quaisquer outras que see fizerem necessárias, respeitadas as disposiçoes da legislação específica;

VI

encaminhar processo de licitação à Comissão de Licitação;

VII

propor a instauração de inquéritos técnicos;

VIII

coordenar as atividades do Centro de Manutenção e o Centro de Suprimento e Material;

IX

estudar e propor contratos e convênios com organizações civis e militares;

X

elaborar programa anual de trabal o e propor , quando necessário, alterações nas cotas trimestrais;

XI

controlar as cotas de consumo de: combustível , água, luz, telefone e outras; e

XII

exercer outras atividade s que lhe forem determinadas.

Art. 21, VI do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994