Artigo 21, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 21
A Diretoria de Apoi o Logístico , órgão diretivo-executivo do sistema logístico , incumbe-se do planejamento, da aquisição , da coordenação, da fiscalização e controle das necessidades de suprimento de material e das atividades de manutenção de material e das instalações, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas :
I
providenciar o cumprimento de diretrizes e dos planos e ordens decorrentes da política setorial de logística estabelecida pelo Comandante-Geral;
II
propor normas sobre padronizaçõa, critérios, prioridades, aquisição e distribuição para os diversos materiasis, obras e equipamentos;
III
supervisionar o controle de bens patrimoniais e uso de materiais de consumo;
IV
supervionar a manutenção do material operacional, de intendência, de obras, de comunicação e utilização do material e instalações;
V
das início ao processo de licitação para compras,obras, serviços, alimentação e quaisquer outras que see fizerem necessárias, respeitadas as disposiçoes da legislação específica;
VI
encaminhar processo de licitação à Comissão de Licitação;
VII
propor a instauração de inquéritos técnicos;
VIII
coordenar as atividades do Centro de Manutenção e o Centro de Suprimento e Material;
IX
estudar e propor contratos e convênios com organizações civis e militares;
X
elaborar programa anual de trabal o e propor , quando necessário, alterações nas cotas trimestrais;
XI
controlar as cotas de consumo de: combustível , água, luz, telefone e outras; e
XII
exercer outras atividade s que lhe forem determinadas.