Artigo 18, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 18
As Diretorias , órgãos de direção setorial , organizadas sob a forma de sistema, compete realizar o planejamento, a orientação, o controle , a coordenação, a fiscalização e a execução das atividades , dos programas e dos planos relativos as políticas e estratégias de pessoal, de finanças, apoio logístico , de ensino e instrução, de serviços técnicos, de saúde e de inativo s e pensionistas .
Parágrafo único
- Para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração, o Comandante-Geral tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria de Pessoal;
II
Diretoria de Finanças;
III
Diretoria de Apoio Logístico;
IV
Diretoria de Ensino e Instrução;
V
Diretori a de Serviços Técnicos;
VI
Diretoria de Saúde; e
VII
Diretoria de Inativos e Pensionistas .