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Artigo 18, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

As Diretorias , órgãos de direção setorial , organizadas sob a forma de sistema, compete realizar o planejamento, a orientação, o controle , a coordenação, a fiscalização e a execução das atividades , dos programas e dos planos relativos as políticas e estratégias de pessoal, de finanças, apoio logístico , de ensino e instrução, de serviços técnicos, de saúde e de inativo s e pensionistas .

Parágrafo único

- Para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração, o Comandante-Geral tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Pessoal;

II

Diretoria de Finanças;

III

Diretoria de Apoio Logístico;

IV

Diretoria de Ensino e Instrução;

V

Diretori a de Serviços Técnicos;

VI

Diretoria de Saúde; e

VII

Diretoria de Inativos e Pensionistas .

Art. 18, Parágrafo Único, VII do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994