Artigo 17, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17
O Estado-Maior Geral é o órgão de Direção Geral , responsável perante o Comandante-Geral pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, constituindo o Àrgão central do sistema de planejamento administrativo , programação e orçamento, encarregado da elaboração de diretrizes e ordens do Comando, que acionam os órgãos de direção setorial , os de apoio e os de execução, no cumprimento de suas atividades , tendo, ainda , as seguintes finalidades orgânicas de assessoramento:
I
pessoal e legislação ;
II
informação e inteligência;
III
ensino, instrução, treinamento, operações e doutrina de emprego;
IV
modernização administrativa, material operacional, estatística e suprimento;
V
relações pública, ação comunitário e comunicação social;
VI
planejamento administrativo e orçamentário; e
VII
legislação técnica, pesquisa tecnológica, perícias e prevenções.
Parágrafo único
- Para a excução das atividades de assessoramento ao Comandante-Geral, o Estado-Maior Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Secretaria;
II
Seções:
a
1ª Seção;
b
2ª Seção;
c
3ª Seção
1 - Centro de Operações e Comunicações;
d
4ª Seção;
e
5ª Seção;
1 - Banda de Música;
f
6ª Seção; e
g
7° Seção.
SEÇAÕ II
DAS DIRETORIAS