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Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

O Estado-Maior Geral é o órgão de Direção Geral , responsável perante o Comandante-Geral pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, constituindo o Àrgão central do sistema de planejamento administrativo , programação e orçamento, encarregado da elaboração de diretrizes e ordens do Comando, que acionam os órgãos de direção setorial , os de apoio e os de execução, no cumprimento de suas atividades , tendo, ainda , as seguintes finalidades orgânicas de assessoramento:

I

pessoal e legislação ;

II

informação e inteligência;

III

ensino, instrução, treinamento, operações e doutrina de emprego;

IV

modernização administrativa, material operacional, estatística e suprimento;

V

relações pública, ação comunitário e comunicação social;

VI

planejamento administrativo e orçamentário; e

VII

legislação técnica, pesquisa tecnológica, perícias e prevenções.

Parágrafo único

- Para a excução das atividades de assessoramento ao Comandante-Geral, o Estado-Maior Geral tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Secretaria;

II

Seções:

a

1ª Seção;

b

2ª Seção;

c

3ª Seção 1 - Centro de Operações e Comunicações;

d

4ª Seção;

e

5ª Seção; 1 - Banda de Música;

f

6ª Seção; e

g

7° Seção. SEÇAÕ II DAS DIRETORIAS

Art. 17, III do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994