Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 16
Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento de suas atividades setoriais de administração geral , o Comando-Geral , é constituído do Comandante-Geral e dos seguintes órgãos:
I
o Estado-Maior Geral;
II
as Diretorias;
III
a Ajudância Geral;
IV
a Auditoria; e
V
o Gabinete do Comandante.