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Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento de suas atividades setoriais de administração geral , o Comando-Geral , é constituído do Comandante-Geral e dos seguintes órgãos:

I

o Estado-Maior Geral;

II

as Diretorias;

III

a Ajudância Geral;

IV

a Auditoria; e

V

o Gabinete do Comandante.

Art. 16, I do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994