Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
O pessoal inativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:
I
Oficiais e Praças BM transferidos para a Reserva Remunerada ;
II
Oficiais e Praças BM reformados; e
III
Pensionistas.