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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

O pessoal inativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:

I

Oficiais e Praças BM transferidos para a Reserva Remunerada ;

II

Oficiais e Praças BM reformados; e

III

Pensionistas.